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* Valores meramente ilustrativos. Preços podem variar de acordo cobertura, localização, modelo e seguradora.

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veículos novos,
seminovos e utilitários

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Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003-9755
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O contrato poder ser cancelado por interesse do Segurado ou por critérios da Seguradora.

  1. Cancelamento solicitado pelo Segurado: a Seguradora poderá reter uma parte do prêmio correspondente ao período de utilização do seguro, conforme tabela de prazo curto.
  2. Cancelamento solicitado pela Seguradora, você poderá receber uma parte do prêmio pago, se o valor pago for maior que o proporcional utilizado, conforme tabela de prazo curto SUSEP.
  3. Cancelamento automático:
    • Por não realizar o pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
    • Por indenização integral;
    • Por indenizações pagas que ultrapassem o limite máximo de indenização.
  • Região onde você mora e vai transitar com o carro;
  • O período que você já possui de seguro pode até garantir descontos por parte das companhias seguradoras;  
  • O perfil do motorista como sexo, estado civil, idade e outros fatores; 
  • As coberturas escolhidas por você como: tipo de franquia, veículo reserva, guincho e serviços de assistência 24hs; 
  • O modelo do carro.

É a classificação de 01 a 10 da experiência em dirigir de quem vai contratar um seguro de carro. Isso pode alterar o valor do seguro e sempre é aplicado ao renovar a apólice. Essa classificação pode aumentar a cada ano da duração do seguro, desde que não haja sinistro na apólice a ser renovada.

Todas as seguradoras reconhecem essa classe de bônus. Por isso é importante que você aumente sua classificação para obter mais descontos e ela ainda pode ser transferida para seus ascendentes, descendentes e cônjuges.

Sim, é possível ter o seguro recusado, conforme regra da Seguradora. Na devolução da proposta, a Seguradora informa o motivo da recusa.

É a parte financeira do segurado quando ocorrerem situações de sinistro, ela serve para cobrir prejuízos de perda parcial, exceto, explosão acidental, incêndios ou raios. A franquia é paga à oficina e conforme o valor acertado com a seguradora responsável pelo restante do pagamento a oficina.

Sim, é possível. Nos seguros individuais as alterações são realizadas por meio de um endosso. As alterações mais comuns são: substituição de veículo, alteração de CEP de pernoite, pacotes de coberturas.

São acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto ou roubo que envolva o veículo segurado, ou seja, situações previstas no contrato de seguro, de natureza súbita, não prevista e involuntária.

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