
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O espírito aventureiro não conhece limitações. Por isso, a Jeep oferece uma gama de benefícios para você adquirir o seu Carro PCD com a gente, assegurando mobilidade, conforto e segurança para Pessoas com Deficiência e suas famílias. Confira se você tem direito aos benefícios, fique atento ao passo a passo de compra e conte com o apoio de nossa equipe para conquistar o seu Jeep com condições exclusivas.
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COMO SOLICITAR?
Confira o passo a passo para conseguir uma CNH PCD ou dirigir um Carro PCD.
QUEM TEM DIREITO ÀS ISENÇÕES PARA PCD?
Saiba os requisitos para ter um Carro PCD com condições especiais.
Condutores
Isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO*
Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
*Varia para cada município.
Não Condutores
Isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO*
O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
*Varia para cada município.
QUER AJUDA PARA ENCONTRAR O SEU JEEP?
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- RENEGADE
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- GRAND CHEROKEE
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Para mais detalhes sobre como desativar o recebimento de comunicações de marketing e outras informações sobre como a Jeep trata seus dados pessoais, acesse a Política de Privacidade disponível aqui.
(*) Os dados pessoais indicados acima são coletados única e exclusivamente para viabilizar o envio de proposta comercial, não sendo armazenados pela Jeep.
PERGUNTAS FREQUENTES
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. Ser uma Pessoa com Deficiência envolve um conjunto de características que podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. Através de um laudo médico comprovando a deficiência, essas pessoas tem direito a usufruir de benefícios como isenções fiscais, cotas, prioridade em estabelecimentos públicos e privados, entre outros.
Pessoas com deficiência ou terceiros indicados por ela para conduzir o carro em seu lugar, possuem as seguintes isenções:
- Pessoa Deficiente condutora: Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
- Pessoa Deficiente não-condutora: Isenção de IPI, ICMS, e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
Para conseguir as isenções de ICMS e IPI junto à Montadora (IPI + ICMS), o Cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para a isenção de ICMS e IPI, e de até R$ 200.000,00 (incluídos os tributos incidentes) para isenção de IPI somente.
- O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.
- Caso o cliente queira vender seu veículo PCD em os períodos inferiores aos acima indicados, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
- a) Deficiência Física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- b) Deficiência visual - Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
- c) Deficiência mental severa ou profunda – Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas; d) Autismo - Pessoa que apresentam transtorno autista ou autismo atípico.
O benefício da isenção para PCD somente poderá ser concedido se atender a um dos critérios listados abaixo, com laudo médico expedido:
- Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
- Deficiência permanente - a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
- Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
- O veículo poderá ser vendido após:
3 (três) anos, com a manutenção da isenção do IPI; - 4 (quatro) anos, com a manutenção das isenções de IPI e ICMS.
Quem vender o automóvel antes desses limites deverá pagar o tributo não recolhido ao Fisco, a não ser que a venda seja realizada para pessoa física que também tenha autorização do Fisco para o gozo da isenção.
Depende do Estado. Em média, essa documentação leva de 2 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora, para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.
Validade de 270 dias a contar da data da sua emissão. O documento original deverá chegar à Montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.
- Legislação do IPI: Instrução Normativa 988/09 e MP 1034/2021
- ICMS: Validade de 270 dias. Também precisamos que este documento chegue à montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.
- Legislação do ICMS = Convênio 38/12.
O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra. Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:
a) Compra na modalidade PCD com isenção total pelo requerente condutor:
- Documentação de Isenção de IPI e de ICMS (documentos originais);
- Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH. Atenção: Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal).
b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial (somente IPI):
- Declaração de Isenção de IPI (documento original);
- Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
- O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:
- IPI: Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal.
- ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado. Para se obter a isenção perante o Fisco Estadual, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I - o laudo médico, conforme o tipo de deficiência;
II - Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/20, efeitos a partir de 01.01.21.
IV - Comprovante de residência:
- a) do interessado portador de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do caput da cláusula segunda deste convênio ou autista;
- b) dos condutores autorizados referidos no § 4º da cláusula segunda deste convênio, quando aplicável.
V - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados.
VI - Declaração de identificação do condutor autorizado, se for o caso (Anexo VI do Convênio 38/2012);
VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso. Atenção: Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.
Para Pessoa com Deficiência condutora ou Deficiente não condutor: Isenção de IPI, IOF, ICMS TOTAL (para veículos com valor de até R$
70.000,00) ou ICMS PARCIAL* (para veículos com valor de até R$ 120.000,00 de acordo com a legislação de cada Estado), IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável).
*Varia em cada Estado