O que é?
Privilégio é poder contar com uma infra-estrutura de atendimento em todo o Brasil e poder usufruir da tranquilidade de serviços exclusivos, em casos de pane, acidente, roubo e furto de seu veículo, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana. Leia atentamente as condições apresentadas abaixo para conhecer tudo o que a Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda tem a oferecer para seu conforto e segurança.
Serviços. O privilégio é todo seu.
Central de Atendimento
Jeep 0800 703 7150
Como Utilizar?
Central de Atendimento: Jeep 0800 703 7150
Para o atendimento serão solicitadas as seguintes informações:
– Nome completo do proprietário do veículo;
– Número do chassi;
– Quilometragem do veículo;
– Local onde se encontra o veículo com problemas; e
– Motivo da chamada e telefone para contato.
Condições Gerais
A Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda, oferece gratuitamente os serviços abaixo descritos aos proprietários de automóveis de passeio por ela produzidos, os quais serão prestados observando-se os termos destas Condições Gerais.
Leia atentamente estas Condições Gerais para que V. AS. possa utilizar corretamente os serviços em caso de pane, acidente ou roubo/furto do seu veículo.
Conceitos Básicos
Quando utilizadas no "Serviços", as expressões abaixo tem os seguintes significados:
Veículo – Automóvel de passeio vendido pela rede de Concessionárias, Distribuidores, ou pela Chrysler Group do Brasil comércio de veículos Ltda em todo o território brasileiro.
Proprietário – Pessoa Física ou Jurídica que tenha adquirido um veículo Chrysler, Jeep ou Dodge em um Concessionário, Distribuidor ou na própria Chrysler Group do Brasil comércio de veículos Ltda, todos eles devidamente instalados no Brasil.
Beneficiário – Motorista e demais passageiros que se encontrem no veículo no momento da ocorrência da pane, acidente ou roubo, limitados à capacidade oficial do veículo.
Pane – Defeito espontâneo de origem mecânica ou elétrica, reconhecido pela Chrysler Group do Brasil comércio de veículos Ltda como passível de cobertura consoantes às condições do Termo de Garantia do respectivo veículo, que impeça a locomoção do mesmo pelos seus próprios meios, não abrangendo os casos de acidente.
Acidente – Evento de causa súbita e externa que danifique o veículo, impossibilitando-o de se locomover por meios próprios. São considerados acidentes: colisão e incêndio do veículo.
Concessionária – Oficina Concessionária das marcas Crysler, Jeep e Dodge.
Importante: Em nenhuma hipótese e revisão do veículo dará direito aos serviços de "Serviços".
Serviços
1. Reboque.
1.1 Em caso de pane, está garantido o envio de reboque sendo o serviço executado após a retirada da carga e objetos pessoais por parte do beneficiário.
1.2 Em caso de roubo ou furto, e sendo o veículo encontrado, será providenciado o reboque do veículo para a Concessionária mais próximo, após a liberação pelas autoridades locais.
1.3 Em caso de acidente envolvendo o veículo, será providenciado o envio de reboque para o transporte do mesmo para o credenciamento mais próximo do local do evento. O serviço só será providenciado após a liberação do veículo acidentado por parte das autoridades locais e da retirada de carga e objetos pessoais pelo beneficiário.
Observações:
Em todos os casos, a liberação do veículo deverá ser feita pelo beneficiário ou pessoa por ele indicada.
2. Táxi para eventos ocorridos dentro do município de residência do proprietário.
2.1 Nos casos de pane em que o veículo tenha sido rebocado pelo "Serviços", o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
2.2 Nos casos de roubo ou furto do veículo, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
2.3 Nos casos de acidente em que o veículo tenha sido rebocado pelo "Serviços", o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
Observações:
Em todos os casos, será fornecido um único veículo táxi que fará o transporte dos beneficiários para um único destino. Em caso de roubo/furto, o beneficiário deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência ao "Serviços" para os devidos registros. Este serviço não será fornecido se qualquer dos beneficiários apresentar lesões ou traumas decorrentes de acidente ou do roubo/furto do veículo. Nestes casos, deverão ser acionados os serviços públicos de saúde local para o transporte desses beneficiários até o estabelecimento hospitalar indicado. O transporte do hospital para o domicílio não será coberto pela "Serviços". Eventuais cargas não serão transportadas, e caberá providenciar os meios para o transporte das mesmas. Objetos pessoais serão transportados até o limite de espaço disponível no táxi enviado.
3. Meio de transporte alternativo e/ou hospedagem para eventos ocorridos fora do município de residência do proprietário.
3.1 Pane.
Nos casos de pane, em que o veículo venha a ficar retido em uma Concessionária fora do município de residência do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o Privilege Service poderá, a seu exclusivo critério, providenciar a hospedagem do beneficiário em hotel local até o limite de 2 diárias ou providenciar o retorno ao município de residência do proprietário. O serviço só estará disponível após a análise do problema por parte da Concessionária.
3.2 Roubo / Furto
Nos casos de roubo ou furto do veículo fora do município de residência do proprietário, o beneficiário poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao município de residência do proprietário.
3.3 Acidente
Nos casos de acidente em que o veículo venha a ficar retido em uma Concessionária fora do município de residência do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o beneficiário poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao município de residência do proprietário.
3.4 Este serviço não será fornecido se qualquer dos beneficiários apresentar lesões ou traumas decorrentes do acidente que possam apresentar riscos de agravamento durante o transporte. Nestes casos, deverão ser acionadas as autoridades médicas locais para o transporte desses beneficiários até o estabelecimento hospitalar indicado, onde, após a avaliação e liberação médica, o serviço de remoção descrito a seguir poderá ser acionado.
Observações:
No caso de retorno ao município de residência, caberá ao "Serviços" a escolha do meio de transporte alternativo. Caso existam dificuldades para o acionamento do serviço de transporte alternativo, o "Serviços" poderá optar por manter os beneficiários em hotel local até que o transporte alternativo escolhido pelo "Serviços" esteja disponível. Nos casos de permanência em hotel local, o "Serviços" arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã, e todas as demais despesas correrão por conta dos beneficiários. Eventuais cargas não serão transportadas, e caberá ao beneficiário providenciar os meios para o transporte das mesmas. Objetos pessoais serão transportados até o limite de espaço padrão disponível no meio de transporte escolhido pelo "Serviços".
Em caso de roubo/furto, o beneficiário deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência ao "Serviços" para os devidos registros.
4. Recuperação do veículo
4.1 Pane
Uma vez que o veículo fique retido em uma Concessionária, o proprietário poderá solicitar ao "Serviços" um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo na concessionária.
4.2 Acidente
Uma vez que o veículo fique retido em uma concessionária, o proprietário poderá solicitar ao "Serviços" um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo na Concessionária.
4.3 Uma vez localizado o veículo, o proprietário poderá solicitar ao "Serviços" um meio de transporte para a retirada do veículo.
Observações:
Em todos os casos, o serviço será fornecido uma única vez. Caberá ao proprietário certificar-se de que o veículo está liberado, pelas autoridades locais (em caso de roubo/furto) ou pela Concessionária (em caso de pane/acidente), e encontra-se em condições de trafegar.
5. Comunicações Urgentes
5.1 Nos casos de pane, acidente, roubo e furto, e havendo necessidade de qualquer beneficiário estabelecer contato telefônico com um interlocutor dentro do território brasileiro, a ligação telefônica poderá ser realizada pelo "Serviços" através de sistema de conferência.
6. Automóvel Substituto
6.1 Caso o veículo fique retido em uma Concessionária, em caso de pane, por mais de 1 dia não considerando o dia de entrada, o "Serviços" fornecerá, no terceiro dia, um veículo substituto locado em uma locadora credenciada, por até 3 diárias consecutivas, observando-se o que segue:
Caberá ao "Serviços" a escolha do tipo de automóvel, que será preferencialmente um modelo médio com ar-condicionado.
O fornecimento do serviço estará sujeito à disponibilidade e horários das locadoras credenciadas.
O proprietário do veículo em pane deverá dirigir-se, por seus próprios meios, até a locadora credenciada indicada pelo "Serviços" para a retirada do veículo substituto.
O responsável pela retirada do veículo substituto na locadora credenciada deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado há mais de 2 anos, apresentar cartão de crédito válido com limite disponível para o bloqueio do valor da franquia
O veículo substituto somente poderá ser retirado pelo proprietário do veículo em pane ou por pessoa por ele autorizada, e desde que se obriguem a cumprir as exigências da locadora, devolvendo o veículo substituto na mesma agência onde foi retirado, ao término das diárias que tem direito, ou antes se for o caso, sob pena de se responsabilizarem pelos custos e prejuízos decorrentes de sua omissão.
O veículo locado estará coberto quanto a colisão, incêndio, roubo, furto e responsabilidade civil contra danos corporais (DC) e danos materiais (DM), com os seguintes valores:
a) Franquia de R$ 1.000,00 (mil reais), que será devida em todos os casos, inclusive perda total;
b) Danos Materiais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
c) Danos Corporais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O "Serviços" se responsabilizará apenas pelas diárias de locação e pelos quilômetros rodados, cabendo ao proprietário arcar com todos os demais custos vinculados à locação, tais como, combustível, diárias excedentes, pedágios, multas, estacionamento, obrigando-se o proprietário, ainda, a cumprir todas as demais exigências feitas pela locadora com relação à retirada, entrega e utilização do automóvel que vier a ser alugado.
7. Auxílio em caso de problemas com a chave
7.1 Caso o veículo não possa ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento o interior do veículo ou mesmo por problemas de quebra em qualquer das fechaduras ou ignição, o "Serviços" providenciará o reboque do veículo para a Concessionária mais próximo do local de ocorrência.
8. Auxílio em caso de pneus
8.1 Em caso de pneu furado, será enviado profissional para efetuar a troca do mesmo pelo pneu sobressalente do veículo ou será providenciado o reboque do veículo até um estabelecimento capaz de consertar o dano.
Observações:
Não estão cobertas pelo "Serviços" as despesas com conserto de pneu, câmara, aro ou qualquer outra peça relacionada ao evento, executando-se nesse caso apenas a remuneração do profissional enviado para a troca do pneu ou pelo reboque do veículo.
9. Auxílio em caso de falta de combustível
9.1 Caso o veículo fique imobilizado por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até um posto de sérvio mais próximo, capaz de fornecer o combustível. Correrá por conta única e exclusiva do proprietário do veículo a compra do combustível.
10. Remoção Inter-Hospitalar
10.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, que resulte em ferimento em qualquer dos beneficiários e após os primeiros-socorros terem sido prestados, e sendo constatada a falta de infra-estrutura no hospital em que esteve hospitalizado e sendo necessária e indicada, por escrito e pelo médico do hospital de origem, a remoção de qualquer beneficiário para outro hospital, o "Serviços" contratará e assumirá as despesas com a remoção até o hospital capacitado mais próximo, cabendo ao familiar do beneficiário hospitalizado, ou a quem solicitar o serviço, providenciar a reserva e a confirmação da vaga no hospital de destino.
10.2 Nenhum outro motivo, que não o da estrita necessidade médica, poderá determinar a remoção dos beneficiários, bem como a escolha do meio de transporte. Em ambos os casos, as decisões serão tomadas pela equipe médica do Privilege Sevice após os contatos como médico ou a equipe médica do hospital em que o beneficiário estiver.
10.3 Os preparativos para a remoção só terão início após o recebimento da liberação formal e por escrito do médico responsável do hospital de origem, com a justificativa e indicação médica para a transferência inter-hospitalar.
10.4 é de responsabilidade dos beneficiários o pagamento de todas e quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos, enfermeiros e quaisquer outros profissionais de saúde.
11. Remoção para domicílio após alta médica
11.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a ser hospitalizado e posteriormente liberado para retorno ao domicílio por alta médica, o "Serviços" contratará e assumirá as despesas com a remoção para domicílio.
11.2 Nenhum outro motivo, que não o da alta médica, poderá determinar a remoção dos beneficiários. As providências para a contratação da remoção terão início após o recebimento do relatório de alta hospitalar e após os contatos da equipe médica do "Serviços" e o médico ou equipe médica do hospital em que o beneficiário estiver.
11.3 é de responsabilidade dos beneficiários o pagamento de todas e quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos, enfermeiros e a quaisquer outros profissionais de saúde.
12. Prolongamento de Estada
12.1 Se por determinação médica houver necessidade de permanência de qualquer beneficiário na cidade onde ocorreu o acidente, após sua hospitalização, o "Serviços" arcará com as despesas de hospedagem até o limite de 5 diárias.
12.2 O "Serviços" arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.
13. Acompanhante em caso de hospitalização
13.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a ficar hospitalizado fora do seu município de domicílio por período superior a 5 dias, e encontrando-se o mesmo sem acompanhante, o Privilege Service assumirá as despesas com o transporte de ida e volta, uma única vez, para que um familiar ou pessoa por ele indicada, desde que encontrando-se no Brasil, possa chegar até o hospital para lhe fazer companhia.
14. Hospedagem do Acompanhante
14.1 Em caso de fornecimento, que faz parte do serviço de "Acompanhante em Caso de Hospitalização", o "Serviços" assumirá as despesas de hospedagem em um hotel local, na mesma cidade onde o beneficiário estiver hospitalizado, pelo período máximo de 5 dias.
14.2 O "Serviços" arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.
15. Remoção em Caso de Falecimento
15.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a falecer em função do acidente, o "Serviços" assumirá as despesas de traslado do(s) corpo(s) até o município de residência do proprietário, estando incluídos os custos do fornecimento de uma urna simples, apropriada ao transporte, tratando do corpo se necessário, e registro do Atestado de óbito.
15.2 O percurso de remoção não será superior à distância entre o local do acidente e o município de residência do proprietário.
15.3 O serviço não inclui os custos referentes à exumação, cerimônia e sepultamento, bem como custos adicionais caso a família opte por uma urna de tipo superior à fornecida.
16. Motorista Substituto
16.1 Se o motorista do veículo ficar impossibilitado de dirigir em razão de doença súbita ou de acidente pessoal ocorrido durante viagem como veículo, e não houver outro ocupante que possa fazê-lo, o "Serviços" providenciará um motorista para trazer o veículo de volta ao município de residência do proprietário.
16.2 Este serviço só será fornecido se o veículo estiver em condições de trafegar, conforme as exigências das normas oficiais de trânsito.
16.3 Somente correrão por conta do "Serviços" a remuneração do motorista e suas respectivas despesas de alimentação e hospedagem. Todas as demais despesas correrão por conta do proprietário.
Condições para Uso
Comunicação – O contato com a Central de Atendimento ao Cliente deverá ser feito pelo proprietário, pelo beneficiário ou por pessoa de sua confiança, por meio do telefone
Jeep 0800 703 7150 informando o número do chassi do veículo e/ou placa.
Territorialidade – Os serviços objetos do "Serviços" serão prestados exclusivamente dentro do território nacional desde que os veículos se encontrem em local servido por estrada ou rodovia oficial em condições normais de uso.
Validade – A validade ou período de cobertura dos serviços do "Serviços" é igual ao da garantia concedida pela Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda ao veículo e cessará ao mesmo tempo que esta, ou devido a quaisquer outros fatores que motivem sua interrupção.
Exclusões
Os serviços da "Serviços" oferecidos aos proprietários dos veículos não serão prestados na ocorrência dos seguintes fatos:
a) Se o proprietário e/ou beneficiário não fizer declarações verdadeiras e completas ou, ainda, quando omitir circunstâncias e/ou informações de seu conhecimento que possam influir no fornecimento de serviços descritos neste manual.
b) Se o proprietário do veículo for empresa locadora de automóveis ou quando veículo for usado como táxi, nessa hipótese, somente o serviço de socorro mecânico.
c) Caso a pane ou acidente não provoque a paralisação do veículo.
d) Se a pane e/ou acidente for devido à imprópria do veículo, durante guerra civil ou estrangeira, revolução, tumultos ou movimentos populares, greves, atos de terrorismo ou de sabotagem, manifestações de radioatividade, ou decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, inclusive, mas não limitados a convulsões sociais, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso.
e) Atos intencionais ou dolosos.
f) Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo) e uso de drogas ou entorpecentes pelo motorista.
g) Participação em apostas, corridas ou disputas.
h) Atendimento de ocorrências fora do território nacional e nos casos de panes repetitivas apuradas no momento do atendimento do veículo pelo socorro mecânico, provocadas por falta de manutenção adequada do veículo, consoante às determinações ou recomendações do fabricante do mesmo.
i) Quando a documentação do veículo não atender aos requisitos da legislação vigente, inclusive a fiscal aos mesmos no momento da ocorrência.
Disposições Gerais
A) Será de responsabilidade do proprietário e/ou beneficiários o pagamento das despesas que normalmente teriam de suportar quando do uso do veículo, tais como os gastos com combustível, pedágios, pernoites e alimentação.
B) Os serviços do Privilegio Service que não forem executados e/ou autorizados nos termos destas Condições Gerais não darão, a qualquer título, direito a posterior reembolso nem indenização compensatória, seja a que título for.
C) O eventual reembolso de despesas que forem previamente autorizadas pelo pessoal das Centrais de Atendimento aos Clientes Chrysler, Jeep e Dodge deve, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos necessários que serão informados pelas mesmas Centrais no momento do atendimento ao beneficiário.
D) Os beneficiários dos serviços deverão remover objetos deixados no veículo, uma vez que os prestadores de serviço do "Serviços" não se responsabilizarão pelos mesmos quando do reboque do veículo.
E) Quando da execução dos serviços oferecidos, "Serviços" estará isento de qualquer responsabilidade decorrente de lucros cessantes ou esperados, multas contratuais ou danos emergentes em função do atraso na entrega de mercadorias em seu destino á origem, uma vez que os serviços oferecidos representam atendimento em caráter de emergência, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, os serviços oferecidos se traduzem em seguro do veículo.